sexta-feira, 13 de agosto de 2010

BOMBA: Ipiaú jogou com Jogadorres Irregulares

A seleção de Ipiaú começou o XXVI Campeonato Intermunicipal de Futebol 2010 jogando contra as seleções de Ituberá e Itagibá em partidas válidas pela 1ª e 2ª rodada respectivamente com 3 jogadores irregularmente inscritos na Federação Baiana de Futebol.
Trata-se dos atletas: Cleiton de Jesus Silva, de 19 anos de idade, que foi atleta profissional do Esporte Clube Bahia sob inscrição número 188699. O problema é que não foi feita a reversão de categoria.

Pesquise o BID eletrônico acumulado do clube pela inscrição CBF

FICHA DO ATLETA PESQUISADO

NOME: C LEI TO N DE JESUS SILVA

NASCIMENTO: 23/01/1991
IDADE: 18
NACIONALIDADE: BRASILEIRA
ESTADO/CIDADE: BAHIA


MOVIMENTOS DESTE ATLETA

Recisão Profissional
CLUBE: ESPORTE CLUBE BAHIA/BA
GERAÇÃO: 30/03/2009


Nacional Definitivo (Profissional)
CLUBE: ESPORTE CLUBE BAHIA/BA
GERAÇÃO: 02/10/2007
CONTRATO: 00567412/BA
DURAÇÃO: 12/09/2007 -> 12/09/2010 (ENCERRADO)
O mesmo problema foi encontrado com relação ao atleta Carlos Roberto Deio do Nascimento (CARÔ), de 36 anos de idade que tem inscrição na CBF sob número 136040 e teve o Colo-colo de Futebol e Regatas (Ilhéus-Bahia) como último clube de atuação conforme o Boletim Informativo da CBF a seguir:

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FICHA DO ATLETA PESQUISADO

NOME: J OSE ROBERTO DEIO DO NASCIMENTO
NASCIMENTO: 19/05/1974
IDADE: 35
NACIONALIDADE: BRASILEIRA
ESTADO/CIDADE: EUNAPOLIS - BA


MOVIMENTOS DESTE ATLETA

Encerrado (Profissional)
CLUBE: COLO COLO DE FUTEBOL E REGATAS/BA
GERAÇÃO
: 24/05/2004
CONTRATO: 00
483414/BA
DURAÇÃO: 12/05/2004 -> 12/08/2004 (ENCERRADO)

Amador (Amador)
CLUBE: COLO COLO DE FUTEBOL E REGATAS/BA
GERAÇÃO: 24/05/2004
CONTRATO: 00483414/BA
Vale apena lembrar que esses dois atletas atuaram no Intermunicipal do ano passado pela Seleção de Ipiaú portanto, ao que tudo indica vinha atuando de forma irregular deixando margens a se acreditar que com a conivência da Federação Baiana de Futebol.

Já a situação do atleta Gilson Lins Santos da Silva, a situação é diferente: O jogador precisaria fazer uma Transferência Interestadual Amador da Federação Norte Riograndense de Futebol onde o atleta se encontra federado, o que segundo os registros da FBF não foi feito até por volta das 11:00h de sexta-feira dia 13 de Agosto como mostra o Boletim Informativo da CBF a seguir:

Pesquise o BID eletrônico acumulado do clube pela inscrição CBF

FICHA DO ATLETA PESQUISADO

NOM E: GI LSON LINS SANTOS DA SILVA
NASCIMENTO: 10/11/1989
IDADE: 20
NACIONALIDADE: BRASILEIRA
ESTADO/CIDADE: MAIRI BA



MOVIMENTOS DESTE ATLETA

Reversão Amador (Amador)

CLUBE: ABC FUTEBOL CLUBE/RN
GERAÇÃO: 31/07/2009
CONTRATO:


Encerrado (Profissional)
CLUBE: ABC FUTEBOL CLUBE/RN
GERAÇÃO: 01/11/2006
CONTRATO: 00571635/RN
DURAÇÃO: 15/09/2006 -> 15/12/2006 (ENCERRADO)
No fax recebido pela Liga de Ipiaú enviado pela FBF, informa ainda que os referidos jogadores não têm condiçoes de jogo para a partida de domingo contra Valença pelo Intermunicipal 2010 até que a Liga regularize essas pendências sob pena da aplicação do Artigo 214 do CBJD que diz o seguinte:

TÍTULO VIII

DAS INFRAÇÕES REFERENTES À ORGANIZAÇÃO, À ADMINISTRAÇÃO DO DESPORTO E À COMPETIÇÃO

CAPÍTULO I

DAS INFRAÇÕES REFERENTES ÀS ENTIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DO DESPORTO, ÓRGÃOS PÚBLICOS DO DESPORTO E Á COMPETIÇÃO

Art. 214. Incluir atleta que não tenha condição legal de participar de partida, prova ou equivalente.

PENA: perda do dobro do número de pontos previstos no regulamento da competição para o caso de vitória e multa de R$ 5,000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

§1º - Fica mantido o resultado da partida, prova ou equivalente para todos os efeitos previstos no regulamento da competição.

§2º - Não sendo possível aplicar-se a regra prevista no parágrafo anterior em face da forma de disputa da competição, o infrator será desclassificado.

§3º – A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.

§4º – A ação disciplinar, nos casos previstos neste artigo, cabe privativamente à Justiça Desportiva.

Art. 215. Deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente.

PENA: multa de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por minuto que atrasar.

Parágrafo único.
Se o atraso for superior tempo previsto no regulamento de competição da respectiva modalidade, o infrator responderá pelas penas previstas no artigo 203.
O diretor de finanças da Liga Desportiva de Ipiaú Nilberto Silva Santos (Beto de Xiko), disse a nossa reportagem que Márcio Martins, que é o Presidente da ABCD (Associação Baiana dos Cronistas Desportivos), amigo particular do Presidente da FBF Ednaldo Rodigues e irmão do secretário de esportes do Município de Ipiaú (Marcelo Martins), está tentando solucionar o caso a tempo dos atletas reunirem condições de jogo de domingo.

Ainda segundo Beto de Xiko, a Liga tem dinheiro em caixa para resolver todas essas pendência junto a Federação Baiana de Futebol só não soube explicar por que essas pendências se prolongam desde o ano passado. E para complicar ainda mais a vida do pobre futebol ipiauense, a Federação Baina de Futebol enviou um outro fax para a Liga Ipiauense de Futebol na tarde de quinta-feira dia 12 de Agosto cobrando uma dívida em torno de R$ 1.400 (Um mil e quatrocentos reais) relativos a confecções de ingressos para os 3 jogos de Ipiaú no Pedro Caetano no Campeonato Intermunicipal 2010.




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