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FICHA DO ATLETA PESQUISADO
NASCIMENTO: 23/01/1991
IDADE: 18
NACIONALIDADE: BRASILEIRA
ESTADO/CIDADE: BAHIA
Recisão Profissional
GERAÇÃO: 30/03/2009
CLUBE: ESPORTE CLUBE BAHIA/BA
GERAÇÃO: 02/10/2007
CONTRATO: 00567412/BA
DURAÇÃO: 12/09/2007 -> 12/09/2010 (ENCERRADO)
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FICHA DO ATLETA PESQUISADO
NOME: J OSE ROBERTO DEIO DO NASCIMENTO
NASCIMENTO: 19/05/1974
IDADE: 35
NACIONALIDADE: BRASILEIRA
ESTADO/CIDADE: EUNAPOLIS - BA
Encerrado (Profissional)
CLUBE: COLO COLO DE FUTEBOL E REGATAS/BA
GERAÇÃO : 24/05/2004
CONTRATO: 00 483414/BA
DURAÇÃO: 12/05/2004 -> 12/08/2004 (ENCERRADO)
Amador (Amador)
CLUBE: COLO COLO DE FUTEBOL E REGATAS/BA
GERAÇÃO: 24/05/2004
CONTRATO: 00483414/BA
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FICHA DO ATLETA PESQUISADO
IDADE: 20
NACIONALIDADE: BRASILEIRA
ESTADO/CIDADE: MAIRI BA
Reversão Amador (Amador)
CLUBE: ABC FUTEBOL CLUBE/RN
GERAÇÃO: 31/07/2009
CONTRATO:
Encerrado (Profissional)
CLUBE: ABC FUTEBOL CLUBE/RN
GERAÇÃO: 01/11/2006
CONTRATO: 00571635/RN
DURAÇÃO: 15/09/2006 -> 15/12/2006 (ENCERRADO)
TÍTULO VIII
DAS INFRAÇÕES REFERENTES À ORGANIZAÇÃO, À ADMINISTRAÇÃO DO DESPORTO E À COMPETIÇÃO
CAPÍTULO I
Art. 214. Incluir atleta que não tenha condição legal de participar de partida, prova ou equivalente.
PENA: perda do dobro do número de pontos previstos no regulamento da competição para o caso de vitória e multa de R$ 5,000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
§1º - Fica mantido o resultado da partida, prova ou equivalente para todos os efeitos previstos no regulamento da competição.
§2º - Não sendo possível aplicar-se a regra prevista no parágrafo anterior em face da forma de disputa da competição, o infrator será desclassificado.
§3º – A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.
§4º – A ação disciplinar, nos casos previstos neste artigo, cabe privativamente à Justiça Desportiva.
Art. 215. Deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente.
PENA: multa de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por minuto que atrasar.
Parágrafo único.Se o atraso for superior tempo previsto no regulamento de competição da respectiva modalidade, o infrator responderá pelas penas previstas no artigo 203.
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