quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Sem defesa, Liga de Ipiaú é condenada a pagar R$ 1.000 de multa à FBF

A Liga Desportiva de Ipiaú foi julgada e condenada por unanimidade no dia 30 de Setembro de 2010, assim como a Liga da cidade Valença por não manterem no banco de reservas um profissional médico na partida entre as duas seleções realizada no dia 22 de Agosto de 2010 na cidade de Ipiaú.
Sem ter enviado um Advogado para fazer a defesa da LDI, os diretores (na foto) deixaram a liga ipiauense acumular com valor considerável em multas durante toda a curta participação da seleção da cidade no Intermunicipal 2010.
Nunca é demais lembrar que a seleção de Ipiaú foi julgada no ano passado e condenada com a perda do mando de campo de uma partida pelo Campeonato Intermunicipal, mas, cdepois de uma manobra sensacional dos diretes ipiauense e com a ajuda do radialista Márcio Martinsque é um dos mandatários do futebol ipiauense, o Tribunal de Justiça Desportiva da Bahia voltou atrás de sua decisão e marcou um outro julgamento o qual Ipiaú sofreu uma nova derrota e terá que jogar sua primeira partida com mando de campo do Intermunicipal 2011 fora dos seus domínios.
Veja a seguir a íntegra do processo:

PROCESSO Nº. 242/10. PARTIDA: SELEÇÃO DE IPIAÚ x SELEÇÃO DE VALENÇA – INTERMUNICIPAL – Realizada em 22.08.2010 - Relator Dr. PAULO MAGALHÃES NÓVOA. Procurador Dr. JAIME BARREIROS NETO. DECISÃO: Acordam os Juízes desta Egrégia Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva por unanimidade em julgar procedente a denúncia para condenar a LIGA DESPORTIVA IPIAÚ, de Ipiaú, e a LIGA VALENCIANA DE FUTEBOL, de Valença, como infratoras do Artigo 191, III, c/c com o Artigo 182 todos do CBJD, por serem reincidentes, a pena de multa de R$ 2.000,00, reduzida da metade e fixando-a em R$ 1.000,00 (Hum mil Reais), por não apresentarem um profissional de Medicina, nos seus respectivos bancos de reservas, por elas contratadas; com relação à CLEITON DE JESUS SILVA, atleta Amador da Liga de Ipiaú, como infrator do Artigo 254 c/c com o “caput” do Artigo 182 todos do CBJD, por ser primário, a pena de suspensão por 01 (uma) partida compensando-lhe a automática, por ter praticado jogada violenta contra um adversário, atingindo na altura da canela durante uma disputa de bola, na partida acima mencionada, válida pelo XXXVI Campeonato Intermunicipal de Futebol - 2010.

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