A mudança diz respeito ao Parágrafo 1º do Artigo 8º, que foi reescrito pela entidade. Com a nova redação, a partir da segunda fase, que será iniciada no próximo domingo (22), quando duas Seleções chegarem a uma decisão de vaga com a mesma colocação na fase anterior, a que tiver a melhor campanha terá a única vantagem de realizar o último jogo (de volta) em seu mando de campo. Já se ocorrer a igualdade de resultados nos dois confrontos (ida e volta), a vaga será decidida nas cobranças de pênaltis.
Na antiga redação, o Parágrafo primeiro do Artigo 8º determinava à Seleção de melhor campanha, além do direito de decidir em casa, a vantagem de jogar por dois resultados iguais, o que foi extinto pela RDI. Na segunda fase, a alteração já será aplicada nos grupos de nº 21, 26, 29, 32, 35 e 38.
FONTE: http://www.fbfweb.org/intermunicipal/?menu=noticias&id=461
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