No jogo entre as seleções de Ipiaú e Itamarajú que aconteceu na 3ª fase da mesma competição em 2009 no Estádio Pedro Caetano em Ipiaú, um torcedor mais exaltado com o empate de 0 a 0 que se prolongava na partida e o mau futebol apresentando pela seleção local, acabou jogando uma lata de cerveja dentro do campo de jogo.
O Árbitro da partida recolheu o objeto e constou na súmula do jogo.
Dias depois, Ipiaú foi a julgamento no TJD (Tribunal de Justiça Desportiva da Bahia) e condenado por unânimidade em pagar uma multa e perder o mando de 2 jogos. Como a seleção de Ipiaú já tinha sido eliminado do Intermunicipal de 2009, ela teria que cumprir a perda do mando de campo no ano seguinte. O Advogado da Liga Desportiva de Ipiaú, levou o caso ao STJD (Superior Tibunal de Justiça Desportiva).
Com o início do Intermunicipal 2010, O Advogado da Liga Desportiva de Ipiaú, entrou com um pedido de EFEITO SUSPENSIVO, que dava direito a seleção de Ipiaú a jogar em casa até que fosse novamente julgado o caso desta vez pelo STJD.
Márcio Martins foi claro em dizer que a qualquer momento Ipiaú terá que cumprir a punição dada pelo TJD e terá que mandar seus jogos em outra praça esportiva seja neste ano de 2011 ou em anos seguintes.
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