PROCESSO Nº. 242/10. PARTIDA: SELEÇÃO DE IPIAÚ x SELEÇÃO DE VALENÇA – INTERMUNICIPAL – Realizada em 22.08.2010 - Relator Dr. PAULO MAGALHÃES NÓVOA. Procurador Dr. JAIME BARREIROS NETO. DECISÃO: Acordam os Juízes desta Egrégia Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva por unanimidade em julgar procedente a denúncia para condenar a LIGA DESPORTIVA IPIAÚ, de Ipiaú, e a LIGA VALENCIANA DE FUTEBOL, de Valença, como infratoras do Artigo 191, III, c/c com o Artigo 182 todos do CBJD, por serem reincidentes, a pena de multa de R$ 2.000,00, reduzida da metade e fixando-a em R$ 1.000,00 (Hum mil Reais), por não apresentarem um profissional de Medicina, nos seus respectivos bancos de reservas, por elas contratadas; com relação à CLEITON DE JESUS SILVA, atleta Amador da Liga de Ipiaú, como infrator do Artigo 254 c/c com o “caput” do Artigo 182 todos do CBJD, por ser primário, a pena de suspensão por 01 (uma) partida compensando-lhe a automática, por ter praticado jogada violenta contra um adversário, atingindo na altura da canela durante uma disputa de bola, na partida acima mencionada, válida pelo XXXVI Campeonato Intermunicipal de Futebol - 2010.
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